Educação aprova 44 mil cargos de professor para instituições federais

31/10/2011 18:20
Gustavo Lima
Artur Bruno
Artur Bruno: queremos fortalecer o quadro funcional do ensino, pesquisa e extensão.

A Comissão de Educação e Cultura aprovou na última quarta-feira (26) o Projeto de Lei 2134/11, do Executivo, que cria cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no Ministério da Educação. Os cargos e funções destinam-se às universidades públicas federais (instituições federais de ensino superior - Ifes) e às escolas técnicas federais (institutos federais de educação, ciência e tecnologia - Ifets). Também serão contemplados o Instituto Nacional de Educação de Surdos, o Instituto Benjamim Constant, as escolas técnicas e colégios de aplicação vinculados às Ifes e aos Ifets, e o Colégio Pedro II, do Rio de Janeiro.

No total, serão 19.569 cargos de professor de nível superior; 24.306 cargos de professor do ensino básico, técnico e tecnológico; 27.714 cargos de técnico-administrativo; um cargo de direção CD-1; 499 cargos de direção CD-2; 285 cargos de direção CD-3; 823 cargos de direção CD-4; 1.315 funções gratificadas FG-1; 2.414 funções gratificadas FG-2; e 252 funções gratificadas FG-3. Em contrapartida, ficam extintos, nas Ifes e nos Ifets, 2.571 cargos de técnico-administrativo; 772 funções gratificadas FG-6; 1.032 funções gratificadas FG-7; 195 funções gratificadas FG-8; e 64 funções gratificadas FG-9.

Segundo o relator da proposta, deputado Artur Bruno (PT-CE), a medida vai ao encontro da política de valorização da educação superior e técnica posta em prática pelo governo federal. “O atual governo quer, de fato, garantir uma educação de qualidade mediante o fortalecimento do quadro funcional de professores e pessoal técnico-administrativo qualificado para as funções de ensino, pesquisa e extensão, que são próprias dessas instituições federais”, disse.

Emendas
A Comissão de Educação aprovou a proposta do Executivo com algumas mudanças. Entre elas: condicionamento da criação de novos campi à existência de instalações adequadas, de servidores suficientes e de recursos financeiros à disposição; possibilidade de concessão de bolsas para estudantes e professores vinculados a projetos de pesquisa e extensão; e criação de um Conselho de Gestão Integrada para os estados que contarem com mais de um instituto federal de ensino.

O texto aprovado também autoriza profissionais da educação a se afastarem, antes do término do estágio probatório, para cursar mestrado, doutorado ou pós-doutorado. De acordo com a Lei 8.112/90, somente os servidores em exercício há pelo menos três ou quatro anos podem se afastar para cursar mestrado ou doutorado, respectivamente. Pela proposta, o afastamento antes desse prazo dependerá somente de autorização do colegiado máximo da instituição federal de ensino. O benefício será válido para professores do ensino superior, da educação básica, além de técnicos dessas entidades.

Hoje, a Lei 8.168/91 autoriza a nomeação de não servidores para o exercício de cargo de direção e de função gratificada nas instituições de ensino até o limite de 10% de todos os cargos e funções. A proposta original do Executivo mantinha o limite de 10%, mas limitava estas nomeações a pessoas que já fossem servidoras públicas, mesmo que de outros órgãos ou entidades. A comissão alterou o trecho da proposta que criava esta restrição e, com isso, manteve o dispositivo atual da lei, permitindo que 10% dos cargos de direção e das funções gratificadas sejam preenchidos por qualquer cidadão.

Colégio Pedro II
O texto aprovado pelo colegiado manteve a proposta do Executivo que garante ao Colégio Pedro II, do Rio de Janeiro, a mesma estrutura e organização dos Ifets. Pelo projeto, o colégio passa a ter a mesma autonomia administrativa e os mesmos instrumentos de gestão dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia.

O projeto também cria a chamada função comissionada de coordenação de curso (FCC), a ser exercida exclusivamente por servidores que desempenhem atividade de coordenação acadêmica de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação stricto sensu, regularmente instituídos no âmbito das instituições federais de ensino.

Somente poderão ser designados para FCC os titulares de cargos da carreira do magistério superior e professores do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. Pela proposta, serão criadas as seguintes FCCs: 6.878 a partir de 1º de julho de 2012, destinadas ao magistério superior; e 9.976 a partir de 1º de julho de 2013, destinadas ao ensino básico, técnico e tecnológico.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcelo Westphalem - Foto: Gustavo Lima

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

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